quarta-feira, 4 de agosto de 2021

PGR entra com ação no STF contra TCE-PE

 


O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos das leis orgânicas dos Tribunais de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e mais 15 unidades da Federação que garantem a auditores remuneração igual à de conselheiro, em caso de substituição. Para Aras, a previsão viola o princípio da legalidade, já que o art. 37 da Constituição proíbe equiparação de salários entre servidores de categorias diferentes e exige lei para fixar os vencimentos no serviço público. Além disso, vai contra o princípio da simetria da organização dos Estados-membros (art. 25) e o modelo federal de prerrogativas de auditor do Tribunal de Contas da União (arts. 73, § 4º, e 75). As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal.

Os dispositivos questionados pelo PGR se repetem nas diversas leis orgânicas, prevendo que, em caso de substituição a conselheiro, o auditor receberá o equivalente a 1/30 avos do subsídio deste por dia em que exercer a função. Nas ações, Aras lembra que tal fato é vedado pela Constituição Federal e que tal proibição tem o objetivo de evitar que a alteração de salário de uma carreira repercuta automaticamente em outra, aí incluído o reajuste. O PGR explica que a garantia serve também para preservar a “reserva absoluta de lei em matéria remuneratória do funcionalismo público”, prevista no art. 37 da Carta Magna. Nas ações, Aras relaciona diversos julgados anteriores do STF, que consolidaram a jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da equiparação de vencimentos entre servidores.

Nas ações, Augusto Aras pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados até o julgamento final. Isso porque há risco de dano ao erário, com “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamentos indevidos a auditores”. Aras afirma que a providência é ainda mais necessária em tempos de pandemia, em que se registra “queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais”.


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