O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer, no último dia 27 de julho, pela manutenção da cassação de diplomas do prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT), e da vice, Eniale Bezerra (PSD). No documento, o procurador Regional Eleitoral Wellington Cabral Saraiva opinou contra o provimento do recurso, “pela inelegibilidade por oito anos e da imposição de multas”.
Cabral destaca que a dupla eleita, “na véspera das eleições, por meio de empresa contratada da prefeitura”, distribuiu “significativa quantidade de benefícios com valor econômico à população (vales de abastecimento), no intuito evidente de cooptar o voto dos eleitores para a eleição que se realizaria no dia seguinte”.
Para o procurador, “a conduta, além configurar abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, potencialmente se revela capaz de afetar o equilíbrio do pleito e viciar todo o processo eleitoral no Município de Águas Belas, de modo que merece reprimenda severa da Justiça Eleitoral, nos termos da sentença, que deve ser mantida”.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidir se mantém ou não a sentença da 64ª Zona Eleitoral, situada em Águas Belas, que condenou Luiz Aroldo e Eniale Bezerra à cassação e pagamento de multa de 30 mil UFIRs, além de multa de 10 mil UFIRs para o candidato a vereador José Frederico da Silva, conhecido como Dezinho Índio (PT).
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