sexta-feira, 12 de maio de 2023

Pronunciamento à Nota de Repúdio


Daniel Paulo de Moura, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Limoeiro, vem externar pronunciamento referente à nota de repúdio divulgada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Limoeiro.

Inicialmente, cumpre esclarecer que as atividades e reuniões da Casa Professor Agripino de Almeida têm sido conduzidas com responsabilidade, imparcialidade  e em observância ao Regimento Interno. O Presidente da Câmara, tem demonstrado empenho, preparo e cuidado em ampliar o debate relativo aos projetos, de modo a promover segurança jurídica às apreciações.

Os projetos SABER MAIS e DE OLHO NO SAEB são de interesse de todos, considerando que objetivam melhorias no processo de aprendizagem. Todavia,  enquanto atividade precípua do Legislativo, é necessário análise e fiscalização para devida adequação aos termos legais, na forma da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Matéria de Lei Complementar, sendo tratada como matéria de Lei Ordinária; contratação de pessoal por empenho; reajuste de valor por Decreto do Executivo Municipal, em afronta ao princípio da legalidade; não apresentação de estimativa financeira e orçamentária são algumas das inconsistências encontradas nos referidos projetos. Tentou-se um diálogo com o Executivo Municipal para adequação. Mas não houve êxito.

É lamentável e incompressível receber uma nota de repúdio, de uma Secretaria de pauta tão nobre, que é a educação,  por se tentar fazer e adotar os procedimentos conforme estabelece a legislação.  É inadmissível e deplorável  ser retaliado por fazer o correto.

Como é de conhecimento,  o Presidente da Câmara é defensor  de pautas relevantes, envolvendo educação, saúde e assistência social. Não sendo do seu feitio e de sua índole apresentar qualquer dificuldade em projetos de matérias importantes e de interesse público. Mas é preciso cautela e segurança jurídica no exercício da função do Poder Legislativo. Não há espaço para negligências e artimanhas no processo de elaboração das leis. Não pode haver interesses escusos nas entrelinhas das normas.


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