Daniel Paulo de Moura, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Limoeiro, vem externar pronunciamento referente à nota de repúdio divulgada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Limoeiro.
Inicialmente, cumpre esclarecer que as atividades e reuniões da Casa Professor Agripino de Almeida têm sido conduzidas com responsabilidade, imparcialidade e em observância ao Regimento Interno. O Presidente da Câmara, tem demonstrado empenho, preparo e cuidado em ampliar o debate relativo aos projetos, de modo a promover segurança jurídica às apreciações.
Os projetos SABER MAIS e DE OLHO NO SAEB são de interesse de todos, considerando que objetivam melhorias no processo de aprendizagem. Todavia, enquanto atividade precípua do Legislativo, é necessário análise e fiscalização para devida adequação aos termos legais, na forma da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Matéria de Lei Complementar, sendo tratada como matéria de Lei Ordinária; contratação de pessoal por empenho; reajuste de valor por Decreto do Executivo Municipal, em afronta ao princípio da legalidade; não apresentação de estimativa financeira e orçamentária são algumas das inconsistências encontradas nos referidos projetos. Tentou-se um diálogo com o Executivo Municipal para adequação. Mas não houve êxito.
É lamentável e incompressível receber uma nota de repúdio, de uma Secretaria de pauta tão nobre, que é a educação, por se tentar fazer e adotar os procedimentos conforme estabelece a legislação. É inadmissível e deplorável ser retaliado por fazer o correto.
Como é de conhecimento, o Presidente da Câmara é defensor de pautas relevantes, envolvendo educação, saúde e assistência social. Não sendo do seu feitio e de sua índole apresentar qualquer dificuldade em projetos de matérias importantes e de interesse público. Mas é preciso cautela e segurança jurídica no exercício da função do Poder Legislativo. Não há espaço para negligências e artimanhas no processo de elaboração das leis. Não pode haver interesses escusos nas entrelinhas das normas.
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