A ministra atendeu a pedido da campanha de Bolsonaro. Cármen Lúcia considerou que houve propaganda eleitoral negativa, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“Tem-se que o sítio foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato e com a seguinte mensagem: “Ameaça ao Brasil”, escreveu a ministra.
Segundo Cármen Lúcia, “é juridicamente possível a restrição do exercício desse direito fundamental”, a livre manifestação do pensamento, “quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho”.
Blog do Magno
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