Pela legislação eleitoral, cabe ao TSE analisar os 12 registros de candidatura à Presidência, apresentados até o prazo previsto em lei, dia 15 de agosto. O procedimento deve ocorrer até o dia 12 de setembro.
A análise feita pelo tribunal envolve avaliar se a documentação apresentada está de acordo com o previsto nas normas eleitorais; e se os candidatos preenchem os requisitos previstos na Constituição e na Lei de Inelegibilidades para concorrer aos cargos de outubro.
Já as instâncias inferiores da Justiça Eleitoral analisam os registros para outros cargos em disputa – senador, governador, deputado federal, estadual e distrital.
Blog do Magno
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