domingo, 26 de junho de 2022

Saiba como Paulo Câmara irá dividir bilhões do FUNDEF com professores de Pernambuco

 


Sem alarde, a Assembleia Legislativa do Estado já recebeu o projeto de lei 3523/2022, que vai definir como será "pagamento extraordinário do Passivo FUNDEF", com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados. O projeto foi enviado pelo governador Paulo Câmara, neta semana.

O governador pediu que o projeto fosse apreciado pelos deputados estaduais em regime de urgência.

O recurso bilionário faz parte de diferença de uma devida pela União, finalmente paga, a mando do STF. O dinheiro agora será dividido com os professores da rede estadual, após um acordo do Governo do Estado com representantes da categoria. Depois da revelação do blog, nesta quinta, a categoria comemorou.

O pagamento tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio.

Na apresentação do projeto de lei, o governador afirma que a proposição normativa objetiva assegurar aos profissionais do magistério o direito ao recebimento do repasse dos valores remanescentes em virtude do cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da União ao Fundef.

"Visa ainda atender a finalidade da destinação originária dos recursos do Fundef, especialmente para fins de garantir o percentual de 60% (sessenta por cento) das verbas para os profissionais do magistério", afirma o gestor.

 

Segundo o projeto, será repassado, na forma de abono, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante recebido pelo Estado de Pernambuco aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006.

Além disto, será repassado ainda aos aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Pernambuco, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

 

O recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o rateio que não possuam mais vínculo com o Estado de Pernambuco ocorrerá mediante requerimento do interessado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento.

Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor.

Fonte JC

 

 

































































































































Deputado Federal Ricardo Teobaldo









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