O resultado do julgamento pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça, estão proibidos de disputar eleições, mas pretendem retornar à vida pública a partir de outubro. As ações questionam se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.
O próprio Arthur Lira pode ser beneficiado com a manutenção da reforma promovida pelo Congresso. Ele responde a dois processos por improbidade administrativa por sua atuação como deputado federal e estadual. Nos dois casos, a mudança é positiva para o parlamentar por causa da “prescrição intercorrente” — quando vence o prazo legal para que o Judiciário aprecie o caso em benefício do réu, que fica livre das acusações.
Outros conhecidos do meio político, como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-prefeito Cesar Maia (PSDB-RJ) e o ex-ministro Eduardo Pazuello (PL-RJ) podem ser beneficiados caso a norma mais branda para casos de improbidade seja aprovada pelo Congresso seja retroativa à sanção da lei.
“Casuísmo”
O texto sancionado pelo Legislativo estabeleceu que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo — a intenção de cometer o crime. Na avaliação do professor Thiago Viana, advogado criminalista, a comprovação do dolo é um ponto de divergência que pode dificultar a punição. “No geral, houve um retrocesso na exigência, porque acabou dando oportunidade para beneficiar políticos já condenados e inelegíveis por conta da redação anterior da lei”, apontou.
“Fica no ar esse casuísmo, em que, a depender do resultado, muita gente que estava fora do jogo vai voltar ao jogo”, avalia o cientista político André César, da Hold Assessoria Legislativa.
A aplicação retroativa da nova lei de improbidade interessa não somente a políticos, mas também a agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular durante o trabalho. Segundo o advogado Francisco Zardo, que defende uma procuradora acusada de causar prejuízos ao Erário, a Constituição consagra o direito fundamental à retroatividade da lei mais benéfica — o que também é assegurado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. “A lei retroage em benefício do acusado ou do réu. Além de cumprir a regra da Constituição, a retroatividade das normas mais benéficas quanto ao dolo e à redução dos prazos prescricionais concretiza os princípios da igualdade de todos perante a lei e da razoável duração do processo”, argumentou. Mas ele ressalva que isso não significa impunidade. “O fato de o Supremo reconhecer a retroatividade não deixa a administração pública desprotegida. O STF já decidiu que o ressarcimento do dano recorrente de ato improbidade é imprescritível”, acrescentou.
Blog do Magno
Deputado Federal Ricardo Teobaldo |
Nenhum comentário:
Postar um comentário