segunda-feira, 28 de março de 2022

Em parecer da PGE, Estado diz que contrato de cessão assinado com União em 2002 é ilegal e inconstitucional


Em um parecer de 27 páginas, em novembro do ano passado, a Procuradoria Geral do Estado já defendia que o contrato de cessão assinado com a União, em 2002, era ilegal e inconstitucional. O documento havia sido produzido para embasar a disputa judicial travada na esteira da concessão do Forte de Nossa Senhora dos Remédios, licitado para um consórcio do Rio de janeiro, em novembro passado. Meses depois, o governo Federal entrou no STF pedindo uma liminar para afirmar a titularidade dos domínios na ilha, conforme revelou em primeira mão o Blog de Jamildo, na sexta-feira.

O arrazoado é assinado por Giovana Andréa Gomes Ferreira, Procuradora-Geral Adjunta da PGE. Veja os termos abaixo.

"Por todo o exposto, opina-se no sentido de que: Por força do art. 15 do ADCT, toda a área do Arquipélago de Fernando de Noronha foi reincorporada ao Estado de Pernambuco, passando a constituir bem do Estado, como exceção aos incisos IV e VII do art. 20 das disposições permanentes da Constituição, que inserem as ilhas oceânicas e os terrenos de marinha no rol de bens da União"

"Sendo o arquipélago de Fernando de Noronha um bem imóvel de titularidade do Estado de Pernambuco, sua alienação ou cessão deve ser precedida de autorização por lei específica, sob pena de ofensa aos §§1º e 2º do art. 4º da Constituição Estadual"

"O contrato de cessão de uso firmado em 2002 é nulo de pleno direito, por ofender a constituição e a lei, uma vez que o Estado de Pernambuco não poderia figurar como cessionário de bem de sua titularidade, ainda mais sem autorização legislativa"

"Assim como a totalidade dos bens localizados na área do arquipélago de Fernando de Noronha, o Forte Nossa Senhora dos Remédios é de propriedade do Estado de Pernambuco, o que não é infirmado pela pretensão da União Federal de excluir o referido Forte da poligonal do questionado e
inconstitucional Contrato de Cessão firmado em 2002"

"Sendo toda a área do arquipélago de Fernando de Noronha de titularidade do Estado de Pernambuco, excepcionando, inclusive, os terrenos de marinha de que trata o inciso VII do art. 20 da Constituição, é defeso à União promover sua demarcação, sob pena de afronta à autonomia político- administrativa do Estado de Pernambuco e ao Pacto Federativo".

Fonte JC  

































































































Deputado Federal Ricardo Teobaldo

 

 

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