O Governo de Pernambuco, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou uma petição com o nome de "manifestação prévia" na ação apresentada no STF pelo Governo Federal para retomar a titularidade dominial do arquipélago de Fernando de Noronha. A ação do governo Bolsonaro foi revelada pelo Blog de Jamildo, em primeira mão, na sexta-feira (25), repercutindo em todo o país.
No documento, o governo Paulo Câmara elenca todos os argumentos
jurídicos pelo qual entende que Noronha deve permanecer em Pernambuco.
O principal é o caráter especial da norma do artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que seria, segundo a PGE, norma especial em relação ao corpo da Constituição Federal, artigo 20, que detalha os bens da União.
"De fato, o próprio inc. IV do art. 20 exclui dos bens
da União as áreas referidas no inciso II do art. 26: as áreas nas ilhas
oceânicas sob o domínio dos estados. Tal domínio, por óbvio, foi
devolvido ao Estado de Pernambuco com a reincorporação promovida pelo
art. 15 do ADCT. O dispositivo incluído pelo constituinte originário
prestigiou o resgate inicialmente promovido pelo Decreto nº 1.371, de
14/02/1891, decorrente do vínculo histórico de pertencimento do
arquipélago de Fernando de Noronha para com o Estado de Pernambuco", diz
a petição da PGE.
O requerimento final do Estado de Pernambuco,
na petição, é que a ação "seja indeferida liminarmente a Inicial ante a
falta de condições da ação ou, ainda, sua total improcedência, bem como
o indeferimento da tutela pretendida uma vez que ausentes quaisquer dos
requisitos previstos no art. 300 do CPC".
Fonte JC
Deputado Federal Ricardo Teobaldo |
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