sábado, 19 de fevereiro de 2022

STF aponta inconstitucionalidade em excesso de cargos em comissão na Alepe

 


Trata-se de ação proposta pelo Conselho Federal da OAB (ADI 4968)  contra normas pernambucanas que instituíram desproporcionalidade entre o quantitativo de cargos comissionados e efetivos perante a Assembleia Legislativa do Estado, bem como criaram cargos comissionados para o desempenho de atividades meramente técnicas e administrativas.

Houve um parecer da Procuradoria Geral da República pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência parcial do pedido.

A ministra relatora no STF Rosa Weber de voto pela aceitação da ação.

 “... conheço parcialmente da ação e, na parte conhecida, julgo procedente em parte o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 4º e dos Anexos IV e V da Lei nº 10.568/1991, e do art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.185/2007, com eficácia da decisão a partir de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata de julgamento.”

 Rosa Weber foi acompanhada dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Fonte Blog do Jamildo

 












































































Deputado Federal Ricardo Teobaldo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Joaquim Lapa oscila na margem de erro, mas se mantém liderando disputa para prefeito de Carpina, diz instituto Sensatus

  Nesta quarta-feira (1º), o Instituto Sensatus divulgou os números da segunda pesquisa realizada para prefeito de Carpina, onde mais uma ve...