Trata-se de ação proposta pelo Conselho Federal da OAB (ADI 4968) contra normas pernambucanas que instituíram desproporcionalidade entre o quantitativo de cargos comissionados e efetivos perante a Assembleia Legislativa do Estado, bem como criaram cargos comissionados para o desempenho de atividades meramente técnicas e administrativas.
Houve um parecer da Procuradoria Geral da República
pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência parcial
do pedido.
A ministra relatora no STF Rosa Weber de voto pela aceitação da ação.
“... conheço parcialmente da ação e, na parte conhecida, julgo procedente em parte o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 4º e dos Anexos IV e V da Lei nº 10.568/1991, e do art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.185/2007, com eficácia da decisão a partir de 12 (doze) meses contados da data da publicação da ata de julgamento.”
Rosa Weber foi acompanhada dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Fonte Blog do Jamildo
Deputado Federal Ricardo Teobaldo |
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