Por isso, este alerta vem de forma mais efusiva por, recentemente, a jurisprudência da Justiça Eleitoral ter endurecido na verificação se as candidaturas das mulheres realmente foram verdadeiras ou não passaram de fraude para fechar o DRAP. Assim, a votação zerada ou pífia da candidata, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero nas eleições.
O TSE entende que o descumprimento dessa ação afirmativa por meio de fraudes leva à nulidade de todos os votos do partido. A jurisprudência ainda indica que, para configuração do ilícito, são necessárias provas robustas e entende que resta configurada se, por exemplo, como num caso recentemente julgado, candidatas tiveram votação zerada, prestação de contas sem movimentação financeira e não fizeram atos de campanha, sendo que uma delas ainda divulgou a candidatura de outra pessoa.
Esta é a segunda eleição em que não existe mais coligação para os cargos proporcionais em disputa. Os partidos têm que ser autossuficientes e, com essa questão da cota sendo encarada de forma severa, as siglas estão optando por reduzir o número de candidaturas a fim de não terem que lançar candidaturas irreais.
Já imaginou que pandemônio seria um partido perder todos os seus candidatos eleitos a Deputado Federal porque lançou candidatura fraudulenta de mulheres? Além de perder representatividade na Câmara Federal, perder o fundo partidário relativo aqueles eleitos que terão as eleições anuladas, geraria um grande caos e revolta entre seus filiados. Isso já vem acontecendo com os vereadores da última eleição. Será que os partidos aprenderam ou irão pagar para ver?
*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Atualmente é presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE.
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Deputado Federal Ricardo Teobaldo |
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