“O pedido vai passar pela corte, onde já temos jurisprudências pacificada dentro da mesma situação do concurso da PMPE 2009, a exemplo do que aconteceu no Piauí, onde os defensores públicos ganharam com o voto do ministro Fux, Gilmar Mendes, entre outros que se fizeram presente, o direito, já pacificado por lei”, explica o advogado do PV, Luiz Magalhães.
“Por isso, estamos pedindo para que o Estado cumpra o chamamento dos aprovados da PM em 2009, ou vão ter que cumprir por Lei Federal”, argumenta Luiz Magalhães, complementando que além do caso exitoso do Piauí, há jurisprudência favorável também no estado de Alagoas, que conseguiram êxito após 16 anos do vencimento do concurso. “Nossa situação não é diferente, é a mesma situação, só muda o estado e os personagens, por isso, estamos totalmente seguros de que vamos sair com êxito e vitoriosos, já que existe diversos casos pacificado pelo STF”, pontua.
“O objetivo da ação é a declaração da “inconstitucionalidade total da Lei Complementar Estadual 489/2022 e suas alterações, com a consequente obrigatoriedade de chamamento, por parte do Estado de Pernambuco, dos aprovados no concurso público da Polícia Militar de Pernambuco no ano de 2009”, afirma o deputado estadual e postulante a federal Clodoaldo Magalhães.
Segundo ele, a peça ajuizada no STF “pede que os que judicializaram a questão, independentemente do estado de seus respectivos processos, após as etapas eliminatórias, se não tiverem ainda realizado, participem do curso de formação de soldado, de caráter eliminatório, e, após isso, sejam nomeados e empossados no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com recebimento de soldo, vantagens e adicionais estabelecidos em Lei estadual”.
Em outras palavras, Clodoaldo Magalhães quer que o governador Paulo Câmara (PSB) seja obrigado a convocar todos os candidatos do concurso da PM de 2009 que judicializaram a questão, mesmo os que não tiveram decisão judicial favorável.
“Alguns candidatos com notas melhores se encontram fora da polícia enquanto outros com notas menores estão na iminência de serem efetivados por terem tido ‘sorte’ em seus processos, obtendo liminares favoráveis”, diz a petição inicial da ação.
Segundo a Lei Complementar Estadual 489/2022, de autoria de Paulo Câmara, só estão sendo convocados para acordo com o Estado os aprovados que tiveram antecipação de tutela (decisão liminar) deferida pela Justiça.
“Além de ilegal, referida lei toma vestes de ato eleitoreiro por parte do Governo do Estado de Pernambuco, fazendo sangrar a Constituição da República”, diz o advogado, em nome de Clodoaldo Magalhães, na ação judicial.
Blog do Magno
Deputado Federal Ricardo Teobaldo |
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